Seguro em tempos de crise

Postado em 30 de março de 2020 por Guilherme Mota
Fotografia de Daniel Tausis

Quando se fala em perdas, se pensa em seguros. O fato é que os seguros, em geral, não contemplam os sinistros decorrentes de “pandemias”, assim notificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Tenho sido questionado constantemente por segurados e órgãos de classe quanto a cobertura securitária para o evento decorrente da pandemia, por isso resolvi fazer esse resumo sobre contratação de seguro.

Vamos tratar o assunto apenas na esfera do ramo patrimonial, ou seja, indústria, shopping e comércio em geral. Outros ramos, tais como vida, viagem e saúde, poderemos tratar em outra oportunidade.

É importante saber que os produtos patrimoniais são NÃO PADRONIZADOS, ou seja, a redação das cláusulas depende de cada seguradora, por isso é importante a leitura das cláusulas das condições gerais do seu seguro.

É importante também observar no contrato de seguro as exclusões gerais, ou seja, o que não está amparado em cada cobertura contratada ou se a cobertura é suspensa quando entra a ação das forças armadas (que caracteriza comoção cível, etc…). Essa informação você encontra logo nas exclusões gerais. 

Vamos analisar as coberturas que estão sendo mais consultadas, que são: incêndio, roubo/saque e lucro cessante (despesas fixas + lucro líquido).

Iniciamos pelas exclusões gerais da apólice do plano padronizado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 

Iremos tratar apenas as exclusões que podem estar relacionadas com o momento de crise.

Alguns itens das Exclusões Gerais

Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro. Como exemplo podemos citar o confisco.

Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;

Agora vamos tratar de algumas coberturas também relacionadas com esse momento de crise:

1º Incêndio

Risco Excluído, ou seja, o sinistro decorrido de um dos motivos abaixo: 

Incêndio decorrente de tumultos, greves e lock-out, ou de queimadas em zonas rurais; 

Porem poderá ser contratada a cobertura de incêndio inclusive decorrente de tumulto, no entanto, a forma mais comercializada é sem essa cobertura, daí a necessidade de avaliar a sua contratação.

2º Roubo

O risco excluído na cobertura de roubo está relacionado às exclusões gerais já comentadas.

3º Lucros Cessantes

Abrange todo o lucro da empresa em caso de paralisação decorrente de algum risco contratado, ou seja, decorrente de incêndio, raio e explosão, dano elétrico, quebra de máquina e vendaval.

É o período que se inicia imediatamente após a data da ocorrência de qualquer evento coberto, que tenha causado interrupção ou perturbação no movimento de vendas do segurado.

Por fim, vale lembrar que nos momentos de crise, prevê-se uma quantidade acentuada de litígios tendo a crise a sua origem, e o setor securitário será um dos afetados.

Tenho a certeza de que as seguradoras, que também estão passando pela mesma crise, irão estudar uma forma de contribuir com o mercado, uma vez que nos corretores e seguradoras dependemos da existência das empresas.

Estamos no momento de estudar nosso recomeço, não só os empresários como também seus colaboradores, empregados e fornecedores.

A Millenium Corretora de Seguros está à disposição para tirar suas dúvidas e recomeçarmos juntos e parceiros.

Guilherme Mota Sócio e Especialista em Seguros Empresariais